segunda-feira, 24 de outubro de 2016




Aborto masculino: a condescendência da sociedade


Você pode se perguntar: aborto masculino, o que é isso? Como ele aconteceria? Existe mesmo? Sim, existe e está presente na nossa sociedade, e mais, está arraigado na cultura brasileira, não causando mais estranhamento ou grande indignação.
Salvo algumas exceções, o aborto materno é proibido no Brasil e está inserido como crime no Código Penal Brasileiro (CPB) nos seus artigos 124 a 128. Não desejo discutir sobre este aspecto em específico, muito menos fazer apologia ao aborto, tão somente quero mencionar que interromper uma gestação por vontade da mulher ou por terceiros sem o consentimento desta é amplamente condenado socialmente, além de ser crime sujeito a sanções legais. Dito isto, intenciono fomentar uma reflexão sobre o outro lado desta mesma moeda: o aborto masculino.
Diariamente, muitas crianças recém-nascidas, ou ainda em gestação, são abandonadas pelo genitor do sexo masculino, que não as reconhecem; ou que ao deixarem as esposas, noivas ou namoradas abandonam também a função paterna; ou ainda, quando a gravidez acontece em relacionamentos casuais, muitas vezes o homem nem assume que pode ser o pai desta criança em gestação.
Não que a sociedade esteja de acordo ou apoie esta postura masculina, mas pode-se dizer que está “acostumada” com esta situação, em que a mulher precisa criar sozinha o filho – ou os filhos, não podendo contar com a presença do pai. Enquanto o aborto materno é crime, o aborto paterno está legalizado e só se torna crime quando, após ser obrigado a dar pensão ao filho, ele atrasa ou deixa de pagar. Aí sim o homem pode sofrer legalmente alguma punição. Assim, todos os dias, muitas crianças são abortadas por seus pais, que deixam de dar seu nome aos filhos, que não somente deixam de estar presente na vida de seus filhos, como também se omitem na criação, não participam da formação da personalidade e impedem que laços afetivos sejam criados.
A falta de afeto do pai pode deixar sequelas emocionais em seus filhos, além de um sentimento de vazio, uma lacuna sobre quem é esse pai que não se fez presente. O filho, mais à frente, irá tentar responder a muitas perguntas e as suposições irão desde a possível imaturidade do genitor, passando pela dificuldade de relação com a sua mãe, o não desejo de ser pai até o desamor pelo filho que estava por nascer. Além dos laços não estabelecidos entre pai e filho, há um prejuízo nos cuidados, na presença, na segurança diária que uma criança tem o direito de receber de seu pai.
Talvez aborto não seja a expressão mais correta, mas a atitude se assemelha quando o homem, ao abandonar o filho, lhe nega a existência e ao não lhe dar seu sobrenome, interfere na construção da identidade e da história de vida da criança. Sua árvore genealógica terá apenas uma linhagem, parte de sua ancestralidade será uma incógnita. E se a humanidade convive com a questão comum “de onde eu vim”, o ser individual também é propenso a buscar resposta para a questão pessoal sobre sua base histórica e biológica.
programa Pai Presente do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) foi criado com vistas a diminuir o número de crianças sem o nome do pai no registro de nascimento, número este que chega a cerca de 5,5 milhões no Brasil. No entanto, dar o nome por si só não é assumir um filho. Ser pai é mais que dar apenas o sobrenome ou uma pensão mensal. É estar ao lado, ensinar, acompanhar, guiar os passos, dar amor e carinho. Enfim, importante refletir que não é somente uma mãe que pode abortar um filho: um pai também o pode, e com maior frequência que imaginamos o faz, tirando-o da história da sua vida.

Matéria publicada originalmente em A Empreendedora - revista online em outubro de 2016.

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